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Kesley Matias Pirett
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Kesley Matias Pirett
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Comentários
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Kesley Matias Pirett
Comentário ·
há 3 anos
Locação residencial e a retomada para uso próprio do Locador
Bruno Perelli
·
há 7 anos
Parabéns Dr. Bruno Angeli Perelli pela sua explanação clara e objetiva sobre o tema.
À primeira vista parece realmente que a lei deixa à mercê dos interesses do locatário-inquilino os direitos e interesses do locador-proprietário do imóvel, explicando, assim, a indignação da Sra. Valéria Pereira no sentido de que "as leis neste país só beneficia caloteiros".
Entretanto, é importante lembrar que existem meios mais eficientes (em todos os sentidos - principalmente social, com a geração de empregos, por exemplo) para se especular financeiramente, e todo o Direito, desde os primórdios da humanidade, privilegia a função social da propriedade, motivo pelo qual o aluguel não se deve prestar como um meio de renda, mas, sim, uma forma de retribuição pelo uso do imóvel e como um meio de sua conservação.
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Kesley Matias Pirett
Comentário ·
há 10 anos
A fraude à execução no novo CPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Prezada colega Flávia:
Parabéns pelo artigo!
Entretanto, parece-me haver uma contradição em suas conclusões, quando você diz que "somente poderá ficar caracterizada a fraude se houver prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição" e que o "terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes".
Ora! Ou a prova de má fé (conhecimento da ação, do direito do credor ou da obrigação do alienante, por pate do adquirente) cabe ao credor ou esse ônus será invertido e caberá ao terceiro adquirente a prova de sua boa-fé e diligência e/ou desconhecimento a respeito da condição do bem/alienante.
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Amanda Sena Santana
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Bruno Perelli
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